Principais diferenças entre as ações propostas nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas Cíveis
1 de janeiro de 2025
As principais diferenças entre as ações propostas nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e nas Varas Cíveis se baseiam em aspectos como valor da causa, formalidades, prazos e procedimentos. Aqui estão as distinções mais relevantes:
1. Valor da Causa
- Juizados Especiais Cíveis: Podem ser propostas ações com valor até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessária a presença de advogado.
- Varas Cíveis: Não há limite para o valor da causa, podendo tratar de demandas de qualquer montante, observadas as especialidades do caso.
2. Formalidade e Procedimento
- Juizados Especiais Cíveis: Os procedimentos são mais simples e informais. O processo segue o rito sumaríssimo, com foco na celeridade e na solução amigável do litígio, incentivando a conciliação.
- Varas Cíveis: Os processos são mais formais e seguem o rito ordinário ou sumário, dependendo do caso. As etapas processuais tendem a ser mais detalhadas, o que pode resultar em maior demora.
3. Prazos
- Juizados Especiais Cíveis: Prazos mais curtos, e a expectativa é que o processo seja resolvido de forma mais rápida.
- Varas Cíveis: Os prazos costumam ser mais longos, com tramitação mais demorada devido à maior complexidade e formalidade dos processos.
4. Recursos
- Juizados Especiais Cíveis: O direito a recorrer é mais restrito. A primeira instância pode ser revista por um Colégio Recursal, e o recurso é limitado a questões de direito.
- Varas Cíveis: As partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça do estado em uma gama maior de hipóteses, e há a possibilidade de levar o processo a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. Atuação de Advogados
- Juizados Especiais Cíveis: Como mencionado, para ações de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. Para ações acima desse valor, a presença de um advogado é obrigatória.
- Varas Cíveis: A presença de advogados é obrigatória em todas as fases do processo, independentemente do valor da causa.
6. Complexidade da Matéria
- Juizados Especiais Cíveis: São destinados a causas de menor complexidade, como questões de consumo, contratos de pequeno valor, cobranças e outras matérias mais simples.
- Varas Cíveis: Tratam de ações mais complexas, incluindo aquelas que envolvem provas mais detalhadas, perícias técnicas, grandes contratos, ações de família, entre outros.
7. Conciliação
- Juizados Especiais Cíveis: Existe um forte incentivo à conciliação e à solução amigável, sendo essa uma fase obrigatória do processo.
- Varas Cíveis: A conciliação também é promovida, mas não com a mesma intensidade, e nem sempre é obrigatória.
8. Custas Processuais
- Juizados Especiais Cíveis: Não há cobrança de custas iniciais para propositura da ação. As partes só pagam custas ao final do processo, em caso de derrota.
- Varas Cíveis: As custas processuais são pagas no início do processo, além de outras despesas processuais que podem surgir no decorrer da tramitação.
Essas diferenças buscam tornar o Juizado Especial Cível mais acessível, informal e célere, enquanto as Varas Cíveis lidam com matérias mais complexas e envolvem maior formalidade e rigidez procedimental, contudo, nem sempre o processo, teoricamente, mais célere é o mais indicado no caso concreto, vez que, no fim, muitas vezes não harmonizam a expectativa dos clientes aos resultados práticos obtidos.